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sexta-feira, 20 de abril de 2012

Acesso à Informação no Brasil


A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef,
 regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três
 Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos
 180 (cento e oitenta) dias da publicação. Sua sanção representa mais um importante passo para a
 consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência
 pública.


A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente
 a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei
 define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração
pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar
 um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Senado aprova fim do sigilo para documentos oficiais


26/10/2011 13:50 - Portal Brasil
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/10, que estabelece a Lei de Acesso às Informações Públicas. O texto aprovado pelos senadores preserva a forma definida pela Câmara dos Deputados, que limita em, no máximo, 50 anos o prazo previsto de sigilo para documentos sob custódia do Estado. Documentos relativos a violações de Direitos Humanos não podem mais ser mantidos sob sigilo. O projeto segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Segundo a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), o Brasil vive um momento de consolidação democrática. "Estamos resgatando dívidas que o Estado brasileiro têm com a sociedade. O fim do sigilo para documentos oficiais significa um enorme avanço para a transparência e para o esclarecimentos de todas e quaisquer circunstâncias ainda desconhecidas. É uma grande conquista para os Direitos Humanos", resumiu, destacando que o projeto de lei iniciou sua tramitação no Congresso Nacional no governo do ex-presidente Lula.
O texto aprovado prevê três tipos de classificação para documentos oficiais: ultrassecretos, que podem ficar em sigilo por no máximo 50 anos, secretos, até 30 anos e reservados, até 10 anos. Os documentos sobre Direitos Humanos devem ser todos liberados.
Também ficou estabelecido que as informações que tiverem prazo de sigilo encerrado devem ser publicadas pelo órgão responsável, inclusive em sua página na internet, independentemente de qualquer solicitação. Além de disponibilizados para consulta, as informações e documentos deverão estar colocados de forma a poderem ser facilmente copiados por qualquer interessado e o acesso a pessoas com deficiência deve ser garantido. Apenas os municípios com população menor que 10 mil habitantes estão dispensados da obrigatoriedade de disponibilizar os documentos na internet. Será criado um sistema de orientação ao cidadão sobre o direito de acesso à informação. Esse sistema vai informar sobre a tramitação de documentos públicos e protocolar requerimentos de acesso a informações. Os órgãos públicos terão prazo máximo de 20 dias para atender às solicitações de acesso a documentos que estiverem fora de sigilo.