quarta-feira, 12 de outubro de 2011

EDITAL FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL


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Ministério da Cultura
Secretaria de Fomento e Incentivo  à Cultura
 
 
 
EDIÇÃO Nº 195 SEGUNDA - FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2011
     
 
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FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
 
EDITAL
 
INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE PROJETOS
DE PESQUISA NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL
DE APOIO À PESQUISA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA
NACIONAL
 
            A Fundação Biblioteca Nacional torna público que, de acordo com o que determina seu Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.038, de 7 de abril de 2004 no Artigo 11, abrirá inscrições para projetos de pesquisa, visando reafirmar a missão institucional de promover a preservação da memória e incentivar a produção intelectual. Este Edital submete-se à Lei 8313/91, Decreto 5761/2007, portaria nº 29/2009/MinC e, subsidiariamente, naquilo que lhe for aplicável, à Lei 8666/93 (conforme § 1º e § 2º do art. 3º da Portaria nº 29/2009/MinC c/c art. 4º do Anexo à referida Portaria)
            1. OBJETO
            1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos de pesquisa para concessão de bolsas, com o objetivo de incentivar a produção de trabalhos originais, desenvolvidos a partir de pesquisas no acervo da Fundação Biblioteca Nacional.
            1.2 A Fundação Biblioteca Nacional poderá conceder, via Coordenação Geral de Pesquisa e Editoração - CGPE, através do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa, até 17 (dezessete) bolsas, com desembolso mensal, por um período de 1 (um) ano, sem renovação.
            1.2.1. As bolsas serão divididas em duas categorias:
            1.2.1.1. Bolsas para doutores ou doutorandos (matriculados como alunos regulares em programas de doutorado reconhecidos pela Capes), no valor unitário de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);
            1.2.1.2. Bolsas para mestres ou mestrandos (matriculados como alunos regulares em programas de mestrado reconhecidos pela Capes), no valor unitário de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais);
            1.3. 1.3. Poderão ser inscritos projetos de pesquisa das áreas:
            1.3.1. Artes, Biblioteconomia, Ciências Sociais, Comunicação, Design, Educação, Filosofia, História, Literatura (incluindo a tradução de obras brasileiras no exterior) e Música.
            1.3.2. Poderá ser dada prioridade, em igualdade de condições de avaliação, aos projetos que tratem, em qualquer perspectiva disciplinar, de temas:
            1.3.2.1. Relativos à cultura letrada brasileira, especialmente no âmbito dos estudos do Livro, Imprensa Periódica, Leitura, Escrita, Bibliotecas, Livrarias, Editoras, Design, Artes Gráficas, Produção Editorial, Vida Literária, Literatura Popular, Direitos Autorais, Autores, Tradutores, Ilustradores e outros agentes do mundo do livro.
            1.3.2.2. Relativos a efemérides: relações Alemanha-Brasil (imigração alemã no Brasil, arte alemã no acervo da FBN, à presença brasileira na Feira do Livro de Frankfurt etc.), aos escritores Rubem Braga, Vinícius de Moraes, ao historiador José Honório Rodrigues, ao prefeito Pereira Passos, à artista Tomie Ohtake, ao Barão de Mauá, ao cantor e compositor Jamelão e às Copas do Mundo de Futebol.
 
Ministério da Cultura
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            2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
            2.1 Os recursos para as despesas do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa 2011, desenvolvido no âmbito do Ministério da Cultura/Fundação Biblioteca Nacional/Coordenação Geral de Pesquisa e Editoração, no valor de R$ 350.000,00, está inscrito no Programa Livro Aberto 0168/Pesquisas na área do Livro 4100, da competência da Fundação Biblioteca Nacional.
            3. VIGÊNCIA
            As bolsas serão concedidas pelo período de 12 meses, a partir da assinatura do contrato, sem renovação.
            4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
            4.1 Para os candidatos
            4.1.1 O candidato deverá ser brasileiro, naturalizado ou estrangeiro em situação regular no país.
            4.1.2. São inelegíveis candidatos que tenham sido contemplados com qualquer modalidade de bolsa oferecida pela Fundação Biblioteca Nacional nos últimos 24 meses, considerando-se o período da data de encerramento da referida bolsa e a da publicação deste Edital.
            4.1.3. É vedado ao candidato acumular a bolsa de que trata este edital com qualquer outra bolsa, de qualquer outra instituição, nacional ou estrangeira. Caso selecionado seu projeto, o candidato, se já bolsista antes do ato de assinatura do contrato com a Fundação Biblioteca Nacional, deverá rescindir o contrato que tiver com a outra instituição.
            4.1.3.1. Se houver constatação que o candidato contemplado está acumulando bolsas, o contrato com a Fundação Biblioteca Nacional será imediatamente rescindido e será exigido do bolsista que devolva todos os valores já recebidos da FBN por via deste Edital.
            4.1.4. São inelegíveis os candidatos que estiverem em débito de qualquer natureza com a FBN ou com a Receita Federal.
            4.1.6 É vedada a inscrição de projetos assinados por mais de um proponente.
            4.1.7 É vedada a participação de membros do Conselho Interdisciplinar de Pesquisa e Editoração (CIPE), bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau, de servidores, funcionários, estagiários, prestadores de serviços terceirizados da Fundação Biblioteca Nacional, do Ministério da Cultura e de qualquer unidade vinculada a esse Ministério, funcionários e prestadores de serviços da Sociedade de Amigos da Biblioteca Nacional (SABIN), Fundação Miguel de Cervantes (FMC) e Revista de História da Biblioteca Nacional.
            4.2 Para os projetos de pesquisa
            4.2.1 O projeto de pesquisa deverá, obrigatoriamente, contemplar, como fonte ou objeto o acervo da Biblioteca Nacional, em qualquer uma de suas partes: geral, periódicos, livros raros, manuscritos, iconografia, cartografia ou música.
            4.2.2 O projeto deverá ser original e de autoria do candidato, sendo de sua exclusiva responsabilidade atender, judicialmente ou não, a eventuais questionamentos sobre plágio ou qualquer apropriação indébita de trabalhos realizados anteriormente por outros autores.
            4.2.2.1. Constatado plágio ou qualquer irregularidade no campo autoral cometida pelo bolsista, o contrato será imediatamente rescindido e será exigida a devolução dos valores recebidos pelo bolsista.
            4.2.3 O projeto deverá ser apresentado com, no mínimo, 7 (sete) e, no máximo, 15 (quinze) páginas, incluindo a bibliografia, em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5, notas de rodapé em tamanho 10, espaçamento simples, não encadernado; capa com nome do candidato, título do projeto, nome do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa, data e declaração do candidato, em folha separada, que assegure a sua originalidade, quer em relação a trabalhos publicados, quer, especialmente, a outros trabalhos do próprio autor.
            4.2.4 O projeto de pesquisa deverá conter os seguintes itens, além do título e nome do autor: resumo (máximo de 10 linhas), com até 6 (seis) palavras-chave, seguido de introdução, justificativa, objetivos, metodologia a ser empregada no desenvolvimento do projeto, a importância das fontes do acervo da Biblioteca Nacional para a pesquisa, demais fontes, bibliografia geral e cronograma de atividades para cada um de 12 (doze) meses de duração do projeto.
            4.2.4.1. Caso o candidato seja mestrando ou doutorando deverá informar, em folha separada, o tema de sua pesquisa para elaboração da dissertação ou tese e em que medida o projeto apresentado se diferencia daquele.
            4.3 Cada candidato poderá concorrer com apenas um projeto e em apenas uma categoria, de acordo com sua escolaridade.
            4.3.1. Constatando-se que o candidato inscreveu mais de um projeto, ambos serão eliminados.
            4.4. Cada candidato, antes de efetivar a inscrição, deverá estar ciente dos serviços da Fundação Biblioteca Nacional, regulamento e horários de atendimento das áreas de acervo. É de responsabilidade do candidato prever a viabilidade técnica do projeto, de acordo com o cronograma apresentado.
            4.5. Não serão aceitos projetos para elaboração de base de dados, traduções e publicações.
            5. PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
            5.1 O prazo para inscrição será no período entre 10 de outubro de 2011 e 23 de novembro de 2011.
            5.1. Documentos exigidos:
            5.1.1. Formulário de inscrição (uma via) preenchido obrigatoriamente em forma legível e assinado pelo candidato, conforme modelo disponível no anexo II desta Decisão Executiva e no Portal da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br).
            5.1.2. Cópia do Currículo Lattes, em 3 (três) vias impressas, e obrigatoriamente 01 (uma) cópia em formato digital. Atualizações posteriores à inscrição não serão aceitas para fins de alteração da categoria da bolsa)
            5.1.3 Projeto em 3 (três) vias impressas, e obrigatoriamente 01 (uma) cópia em formato digital.
            5.1.4 As cópias digitais devem obrigatoriamente ter as seguintes características: textos em formato PDF e imagens fixas em JPEG; imagem em movimento em formato MPEG; áudio em formato WAVE, e gravados em Compact Disc - CD ou DVD não regravável - , acondicionado em embalagem apropriada para postagem.
            5.2 O projeto e a documentação deverão ser encaminhados em um único envelope, por via postal Sedex ou similar, para o seguinte endereço: Fundação Biblioteca Nacional, Coordenação Geral de Pesquisa e Editoração Programa Nacional de Apoio à Pesquisa Av. Rio Branco, 219, 5º andar, 20040-008 - Rio de Janeiro, RJ
            5.2.1. Somente serão aceitas inscrições postadas pelo correio.
            5.2.2. Não será aceita inscrição com data de postagem nos correios posterior ao dia 23 de novembro de 2011.
            6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
            6.1 A seleção se realizará em duas etapas, ambas eliminatórias.
            6.2 Primeira etapa: análise pela Coordenadoria de Pesquisa, considerando:
            - Documentação apresentada;
            - Viabilidade técnica e condições básicas para desenvolvimento do projeto;
            - Adequação do cronograma ao tempo de duração da bolsa;
            - Adequação do projeto proposto, quanto aos objetos, áreas e condições deste Edital.
            6.3 Segunda etapa: análise e seleção dos projetos de pesquisa serão realizadas pelo Conselho Interdisciplinar de Pesquisa e Editoração - CIPE, da Fundação Biblioteca Nacional, considerando-se os seguintes itens para avaliação:
            - Clareza, coerência e qualidade textual do projeto;
            - Consistência teórico-metodológica;
            - Adequação das fontes ao desenvolvimento da pesquisa;
            - Currículo e experiência do candidato no tema do projeto;
            - Relevância e mérito do projeto para a valorização do acervo da Biblioteca Nacional e da cultura letrada brasileira.
            6.4. Caberá recurso da decisão do Conselho Interdisciplinar de Pesquisa e Editoração, a ser enviado no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação da lista no Diário Oficial da União. O formulário de recurso consta no Anexo IV deste Edital e deverá ser enviado através do seguinte endereço eletrônico: pesquisa@ bn.br
            6.5 A relação dos candidatos aprovados com seus respectivos projetos será divulgada no Diário Oficial da União, no Portal do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e no Portal da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br).
            6.6 O Conselho Interdisciplinar de Pesquisa e Editoração - CIPE será composto por 19 (dezenove) membros e será presidido pelo Coordenador-Geral de Pesquisa e Editoração da Fundação Biblioteca Nacional.
            7. OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
            7.1. Dedicar-se às atividades de pesquisa previstas no projeto pelo menos por 20 (vinte) horas semanais.
            7.2 Apresentar relatórios bimestrais do desenvolvimento de suas pesquisas à Coordenadoria de Pesquisa, via correio eletrônico, ao final dos 2º, 4º, 8º e 10° meses de vigência da bolsa;
            7.3. Apresentar, ao final do 6º (sexto) mês, relatório circunstanciado dos trabalhos desenvolvidos até à data, dando conta do cumprimento dos compromissos assumidos, inclusive do cronograma apresentado.
            7.3.1. A não aprovação deste relatório pela Coordenadoria de Pesquisa da FBN poderá levar à interrupção ou ao cancelamento da bolsa;
            7.4. Até o término do 12º (décimo segundo) mês do contrato, apresentar um relatório final dos trabalhos desenvolvidos e um artigo ou ensaio, em formato de publicação acadêmica, de acordo com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com entre 15 (quinze) e 30 (trinta) páginas, dando conta do resultado final de sua pesquisa, em cópia impressa e em formato digital, em CD, para publicação pela Fundação Biblioteca Nacional, além da participação em eventos para divulgação dos resultados da pesquisa.
            7.4.1. A 12ª (décima segunda) parcela mensal da bolsa só será liberada após o cumprimento do estabelecido no item acima.
            7.5 Comunicar imediatamente, por escrito, à Fundação Biblioteca Nacional, qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto, o que implicará na imediata suspensão da bolsa.
            7.6 Devolver à Fundação Biblioteca Nacional os recursos despendidos em seu proveito em caso de não cumprimento das disposições normativas deste Edital, no prazo de até 30 (trinta dias) a contar da data de notificação da FBN.
            7.7 Fazer referência à bolsa de pesquisa recebida em todos os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas por este Edital: "Apoio: Fundação Biblioteca Nacional – Programa Nacional de Apoio à Pesquisa".
            7.8 Licenciar a Fundação Biblioteca Nacional, pelo período de três anos, para utilizar o produto e subprodutos resultantes do projeto em publicações, em quaisquer meios: impresso, digital, no Portal da FBN (www.bn.br) ou outro meio que venha a ser criado.
            7.9 Redigir, em língua portuguesa, todos os textos produzidos.
            7.10 A Fundação Biblioteca Nacional se reserva o direito de publicar ou não o trabalho final, em qualquer meio, conforme recomendação de especialistas e da Coordenação Geral de Pesquisa e Editoração.
            8. CONCESSÃO DE BOLSA E PAGAMENTOS
            8.1. Os candidatos contemplados com a Bolsa do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa não a poderão acumular com outras bolsas que eventualmente estejam recebendo de outras instituições acadêmicas, culturais ou científicas, devendo optar pela continuidade da bolsa anterior ou a aceitação da bolsa obtida através deste Edital.
            8.2. Os candidatos deverão enviar a seguinte documentação complementar:
            - cópia de documento de identidade
            - cópia do CPF;
            - passaporte com visto de permanência no Brasil ou outro documento que comprove situação regular no país, para candidatos estrangeiros;
            - cópia de certificado/diploma requerido para a respectiva categoria de bolsa;
            - declaração da secretaria do programa de pós-graduação em que está matriculado comprovando que é aluno regular;
            - certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais disponível no portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
            8.2 O candidato contemplado terá o prazo máximo de 30 dias, após a comunicação oficial do resultado pela Fundação Biblioteca Nacional, para enviar a documentação solicitada, resolver eventuais pendências na documentação requerida e assinar o contrato.
            8.3 O candidato que não apresentar sua documentação no prazo estipulado será eliminado do processo de seleção.
            8.4 A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação Biblioteca Nacional.
            9. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA
            9.1 A suspensão temporária da bolsa, por até 90 (noventa) dias, poderá ser solicitada pelo bolsista a qualquer tempo, mediante justificativa por escrito. A solicitação será avaliada pela Coordenação Geral de Pesquisa e Editoração e será concedida ou não, com base na justificativa.
            9.2 O cancelamento da bolsa poderá ocorrer a pedido do bolsista, a qualquer momento, ou a critério da instituição, em razão de não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pelo bolsista e mesmo por desempenho considerado insatisfatório pela Coordenação Geral de Pesquisa e Editoração, a partir dos relatórios apresentados.
            9.3 O cancelamento da bolsa implicará na devolução dos valores recebidos, exceto em casos de força maior, como doença grave, acidente que provoque incapacitação ou falecimento do bolsista.
            10. DISPOSIÇÕES GERAIS
            10.1 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas no edital.
            10.2 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo à Fundação Biblioteca Nacional seu arquivamento ou destruição.
            10.3 Os projetos e iniciativas inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do cadastro do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
            10. 4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.
            10.5 Os casos omissos relativos a este Edital serão resolvidos pela Coordenação Geral de Pesquisa e Editoração ou, se julgado necessário, pela Presidência da Fundação Biblioteca Nacional.
            10.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Fundação Biblioteca Nacional/ Ministério da Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.
            10.7 A bolsa concedida pela Fundação Biblioteca Nacional não gera vínculo empregatício e nenhum outro direito adicional ao previamente estabelecido neste Edital.
            10.8 A Fundação Biblioteca Nacional se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos que julgar necessários à efetivação do contrato.
            10.9 O presente Edital ficará à disposição dos interessados no Portal do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e no Portal da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br).
            10.10 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas pelo e-mail: pesquisa@bn.br e telefone (21) 3095-3887.
            10.11 Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 
GALENO AMORIM
Presidente da Fundação
 
ANEXO I
 
CALENDÁRIO
 
 
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ANEXO II
 
            PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À PESQUISA FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA BOLSA DE PESQUISA
 
ºNº. de Inscrição :
(uso da FBN)
 
1. DADOS PESSOAIS
 
Nome
________________________________________________________
Endereço completo
________________________________________________________
Cidade: ____________________________________UF: _______
CEP: ___________________
RG:___________________________CPF____________________
Nacionalidade: _______________
E-mail________________________________________ Telefone : ( )
_______________________
E-mail 2: ______________________________________ Celular: ( )
________________________
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA (maior)
________________________________________________________
3. VÍNCULO ACADÊMICO (se houver):
________________________________________________________
3. PROJETO
3.1 Título do projeto
________________________________________________________
3.2 Tema (ver item 1.3.do Edital):
________________________________________________________
 
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO:
            Declaro verdadeiras as informações acima e concordo com os termos descritos no Edital para seleção de Bolsas do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa. Declaro que concordo com a divulgação dos produtos resultantes do projeto de pesquisa, licenciando a Fundação Biblioteca Nacional para utilizá-los em publicações, em quaisquer meios: impresso, digital,no site da FBN (www.bn.br) ou outro meio que venha a ser criado.
            Assinatura do candidato:
            Local e data:
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO
            Declaro, para todos os fins, que o projeto apresentado é de minha autoria e é original, quer em relação a trabalhos publicados por outrem, quer a projetos de pesquisa que eu esteja atualmente desenvolvendo em outra instituição.
            Data:
            Assinatura:
 
ANEXO IV
 
FORMULÁRIO DE RECURSO
 
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            Observação: este formulário deverá ser enviado para o seguinte endereço eletrônico: pesquisa@bn.br