Leyberson Pedrosa - Portal EBC
No último domingo (16), o conjunto de seis licenças
internacionais de direitos autorais, Creative Commons (CC), completou 10 anos de existência. Para
entender melhor como elas funcionam juridicamente no Brasil, entrevistamos Pedro
Paranaguá, professor da pós-graduação em Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Doutorando da
Duke University nos Estados
Unidos.
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Para Paranaguá, o diferencial dessa licenças é que elas contribuem para um novo mundo digital. "Não vivemos mais em um mundo desconectado e baseado no controle, mas sim num mundo interconectado e baseado no compartilhamento", reforça. Os CCs foram lançados no dia 16 de dezembro de 2002. Antes desse ano, o padrão internacional mais conhecido era a letra "C" de Copyright, que significa 'todos os direitos reservados'. A partir do Creative Commons, surgiu um novo modelo com 'alguns direitos reservados', conforme a escolha do tipo de licença mais conveniente feita pelo autor da obra.
Confira a entrevista completa:
EBC: Qual é o impacto desse conjunto de licenças sobre o debate de direitos autorais no Brasil?
Pedro Paranaguá: As licenças Creative Commons não representam uma modificação do sistema de direitos autorais. Elas justamente se utilizam do sistema para dar mais alternativas aos autores. Não vivemos mais em um mundo desconectado e baseado no controle. Mas sim num mundo interconectado e baseado no compartilhamento.
EBC: Sobre os CC, como ela é entendida e tratada juridicamente no país?
As licenças Creative Commons são plenamente válidas no Brasil. Antes de esses tipos de licenças serem trazidos para o Brasil, foram adaptadas para o ordenamento jurídico nacional. Funcionam, portanto, como qualquer outro tipo de licença no mundo jurídico nacional. Aliás, as mesmas licenças, com pequenas adaptações, são plenamente válidas em dezenas de outros países mundo afora. É um padrão que foi aceito por vários tribunais em diversos países e que é utilizado não apenas por autores, mas também por diversos governos de todos os cantos do globo.
EBC: Mas há algum projeto sobre o sistema autoral que deve se fortalecer no parlamento brasileiro em 2013?
Paranaguá: Desde a gestão dos ex-ministros Gilberto Gil e Juca Ferreira está em debate um anteprojeto de lei no Poder Executivo para reformar a atual Lei de Direitos Autorais, que é de 1998. Com a nova ministra Marta Suplicy, o anteprojeto retornou da Casa Civil para o MinC e, imagino, deve ser encaminhado à Câmara dos Deputados depois do Carnaval.
EBC: Qual é o teor desse anteprojeto?
Paranaguá: É um projeto que foi amplamente debatido com a sociedade de modo transparente e público. Houve diversas audiências públicas com todos os setores envolvidos. Mas tenho minhas dúvidas se pode ser chamado, verdadeiramente, de reforma. Vejo muito mais como uma atualização urgente.
EBC: Por quê não?
Paranaguá: Para se reformar, o sistema autoral, em si, deve ser repensado. Sua estrutura deve ser reformulada, para que sua legitimidade retorne, bem como para que seus objetivos sejam alcançados: o incentivo à produção e disseminação de obras autorais.
EBC: A internet modifica as relações com a produção e autoria de conteúdos. Há alguma tendência internacional que pode nortear os nossos legisladores?
Paranaguá: De fato, a Internet modificou profundamente o modo como a produção e, principalmente, a distribuição de obras ocorrem. Não vivemos mais no mundo analógico, baseado no controle e sim no mundo digital, baseado no compartilhamento. Limitar a possibilidade de se compartilhar é ir contra a evolução.
EBC: Por fim, qual é o caminho para os produtores de conteúdo nesse mundo digital?
Paranaguá: Deve-se buscar uma forma de remuneração que se adeque ao avanço tecnológico. E não proibir o compartilhamento. O Brasil é visto lá de fora como pioneiro, líder nesse debate. Devemos usar nossa criatividade intrínseca ao povo multi-étnico para liderar esse debate e essa reforma na lei autoral.
- Direitos autorais: Creative Commons - CC BY 3.0
- Fonte: http://www.ebc.com.br/tecnologia/2012/12/professor-de-direito-analisa-creative-commons-no-sistema-autoral-brasileiro