terça-feira, 5 de julho de 2011

Lei obriga bibliotecas do Rio de Janeiro a terem um exemplar da Bíblia no acervo

Todas as bibliotecas situadas no Estado do Rio de Janeiro são obrigadas, a partir de hoje, a manter um exemplar da Bíblia no acervo. A lei sancionada pelo governador Sérgio Cabral (PMDB) foi publicada nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial estadual.

O autor do projeto é o deputado Edson Albertassi (PMDB). Ele é ligado a uma igreja evangélica.

As unidades que não cumprirem a medida podem levar uma multa que varia entre R$ 2.135 e R$ 4.270 em caso de reincidência.

http://noticias.uol.com.br/educacao/2011/07/04/lei-obriga-bibliotecas-do-rio-de-janeiro-a-terem-um-exemplar-da-biblia-no-acervo.jhtm



LEI Nº 5998, DE 01 DE JULHO DE 2011.



TORNA OBRIGATÓRIO QUE AS BIBLIOTECAS SITUADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO MANTENHAM EXEMPLARES DA BÍBLIA SAGRADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as bibliotecas situadas no Estado do Rio de Janeiro obrigadas a manterem exemplares da Bíblia Sagrada à disposição dos usuários.

Art. 2º O descumprimento do dispositivo desta Lei implicará em multa equivalente a 1.000 UFIRs-RJ (mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro) e, na hipótese de reincidência, o equivalente a 2.000 UFIRs-RJ (duas mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro).

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta lei.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 01 de julho de 2011.


SÉRGIO CABRAL
Governador