Verba volant, scripta manent (As palavras voam; os escritos ficam). O provérbio latino ressalta a importância dos registros documentais para a posteridade, fazendo contraponto às palavras que se perdem com o tempo. Com o documento têm-se o autor, a maneira ou o meio de exteriorização e o conteúdo, os quais devem se manter autênticos e íntegros, para que sejam fidedignos e cumpram o seu fim.
Não se pretende aqui tirar o valor da palavra, de importância inconteste, principalmente na época em que a sociedade era baseada na história oral, mas, enfocar a necessidade do documento, presente desde os primórdios, mesmo antes da escrita, quando o homem registrava seu cotidiano nas paredes da caverna, para de alguma forma e por algum motivo não deixar esquecer e passar para os seus descendentes. Ali ele ia registrando a caça, as festas, as guerras, a colheita, o seu patrimônio, conforme fosse acontecendo e evoluindo.
Assim como as pinturas rupestres que resistem até hoje nos sítios arqueológicos espalhados pelo mundo, têm-se conhecimento de tantos outros registros documentais que fizeram parte da história mundial como o Código de Hamurabi, o Livro dos Mortos, os escritos das urbes... todos servindo para estudo da evolução do comportamento sócio, cultural, político e econômico do homem.
Essa viagem ao tempo é oportuna para se verificar como o homem sentia a necessidade de registrar os fatos, utilizando-se de diversos suportes para o registro dos símbolos, da escrita cuneiforme e depois da escrita com alfabeto, os quais foram evoluindo até os dias de hoje, conforme o contexto da época. Têm-se, então, a pedra, as tabuletas, a madeira, os óstracos, o metal, os papiros, os pergaminhos, os palimpsestos, o papel e hoje, o documento eletrônico.
Mas, voltando ao documento, a intenção na esfera arquivística não é a priori a guarda para a posteridade, mas sim a de registrar os fatos sucedidos num determinado contexto causal espaço temporal. O documento nasce para um determinado fim, registrando um fato, uma ação, uma atividade, uma transação, etc., para que depois se faça a leitura e se obtenha a interpretação, conforme sua espécie. Uma declaração, declara algo, um certificado, certica alguma coisa, um relatório, relata fatos que se sucederam e assim por diante. Recorre-se então, aos arquivos quando se precisa da prova documental, para uso em juízo ou do registro histórico, para estudo da sociedade e, uma vez consolidada a pesquisa, chegasse à pretensão dessa postagem, de mostrar à Arquivística a serviço do Direito e da História.
A prova documental, é aquela que se fundamenta em um documento, seja ele público ou particular. É um dos cinco meios de se provar algo em juízo, conforme o Código de Processo Civil, seja pelo autor ou pelo réu da ação. A prova documental diz respeito tanto ao Direito, que trata de regular a conduta de nossa sociedade através das leis, como à História, que a explica, através dos fatos corridos. Portanto, ambas contam com a reconstrução do passado, para servir de prova junto aos seus julgamentos e interpretações.
A sociedade brasileira assistirá em breve a um grande julgamento e, com certeza, muitos documentos estarão arrolados ao processo e, posteriormente, as falas de testemunhas comporão novos documentos, todos advindos do desenrolar das sessões, os quais, com certeza serão arquivados e ficarão também a serviço da História. E a Arquivística estará no meio disso tudo, viabilizando o resgate e o acesso ao documento!
Fonte: http://leituraecontexto.blogspot.com/2010/03/arquivistica-servico-do-direito-e-da.html