O amigo poeta e estudante de mestrado em história Carlos Magno me fez
um pedido que eu fiquei um tanto preocupado e duvidoso se conseguiria
atender. Um trabalho poético sobre o tema Direito Romano. Pesquisei e
encontrei um belo texto de autoria de Flávia Lages de Castro, estudei,
fiz um resumo e transformei em décimas de sete linhas com rima aberta no
primeiro e no terceiro verso. Vejam no que resultou e deem o seu ponto
de vista:
O DIREITO
ROMANO
José Acaci
Recebi um
desafio
de um velho
camarada
que eu fiquei
duvidoso
se topava
essa empreitada:
Pensar num
texto em cordel
e escrever no
papel
sem cometer
um engano,
ser bastante
categórico
e escrever um
breve histórico
sobre o Direito
Romano.
Para escrever
esses versos,
eu busquei
inspiração
num texto tão
bem escrito
que me chamou
atenção
pelo seu
ensinamento
de que
oitenta por cento
dos artigos
que se explana,
foram
confeccionados
formulados e
estudados
direto da Lei
Romana.
Foi Flávia Lages de Castro
quem me
chamou atenção,
que os
principais fundamentos
do direito em
discussão,
têm
fundamento na história
de Roma, que
em sua glória,
nos deu os
contra e os pós,
e o texto
dela retoma
que a
história de Roma
é também de
todos nós.
Dos três
períodos da história,
chamo atenção
com firmeza
para o
primeiro período,
que foi o da
realeza.
O rei, com
poder total,
lá no seu
trono real,
comandava
esse cenário,
do civil ao
militar,
a igreja do
lugar,
e até o
judiciário.
Já o segundo
período
se chama
republicano,
quando o
senado perdeu
o seu poder
soberano.
Foi quando os
magistrados
passaram a
ser indicados
cada qual com
sua função,
como cônsules
pretores,
e os edis que
eram sensores
nos problemas
da nação.
E seguindo
essa sequência
veio o
período do império,
que em
relação a história,
foi um tempo
muito sério.
Tempo de
muito rigor,
no qual o
imperador
tinha o dom
de comandar
e influir no
cenário,
no poder
judiciário,
no civil e o
militar.
A história é
associada
ao Direito
Romano
desde a sua
fundação
até o Justiniano.
Que já no
século seis
mostrou a
hora e a vez
de definir
novo pleito,
e buscou a
direção
para a
consolidação
do Estado de Direito.
O Estado de Direito
fundamentava
a semente
de cada um ter
o seu,
e viver
honestamente.
Sem lesar o
companheiro,
nem roubar o
seu parceiro ,
que acaso
fosse seu sócio,
pra evitar
desafetos,
e dar os
passos corretos
pra existir
um negócio.
Eis que o Direito
Romano
dividiu-se em
três momentos,
que eu vou
tentar explicá-los
dando os
encaminhamentos:
O arcaico era o primeiro,
que tinha no
seu roteiro
os vários
ritualismos,
e a família
como centro
do poder e
sempre dentro
de todos os
formalismos.
Veio o período clássico,
e durante
esse momento
o direito
teve o auge
do seu
desenvolvimento.
Aí aparecem
vultos
chamados
jurisconsultos,
e a figura
dos pretores,
e os artigos
pensados
foram pré-organizados
por aqueles
pensadores.
Já o período pós-clássico
deve ficar na
memória,
e deve ficar
marcado
para sempre
na história
pela nova
discussão
e a
codificação
das leis que
foram criadas,
e foram tendo
reformas
e ganhando
novas formas
pra hoje
serem aplicadas.
Eis que o Direito
Romano
trouxe novos
horizontes
pra nossa
sociedade,
e ele tem
como fontes
os atos
processuais,
e lhe
acrescento mais,
costumes e
plebiscitos,
dos plebeus
antepassados
e os atos dos
magistrados
que eram
chamados editos.
Também quero
acrescentar
a ação dos
senadores
cujas
deliberações
guiavam os
imperadores.
Era o Senatus-Consultus,
que junto aos
jurisconsultos
com suas
opiniões,
ditaram de
frase em frase,
e assim
formularam a base
para as
constituições.
Eu vou
terminando aqui
botando em
primeiro plano
a importância
do estudo
sobre o Direito
Romano.
Que esse
cordel seja um prumo
pra que você
tenha um rumo
e lhe sirva
como guia,
se acaso
tenha gostado,
lhe digo
muito obrigado,
adeus, até
outro dia.