quarta-feira, 21 de novembro de 2012

O Senado e os incentivos à aquisição de livros


OSN

acesso à informação e ao conhecimento é essencial para induzir o desenvolvimento social e econômico. Lembre-se que, dentre as metas do milênio, definidas pelas Nações Unidas e aprovadas pelos 189 países membros em 2000, está a necessidade de fomentar a educação e o ensino básico, de maneira a ampliar o acesso das pessoas aos benefícios das novas tecnologias
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No Brasil, podemos citar iniciativas nessa direção, como a do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), na promoção do “acesso aberto” ou “livre” à produção científica. Além disso, o Portal Domínio Público, do Ministério da Educação (MEC), disponibiliza textos e teses acadêmicas. Cita-se ainda a política da Coordenadoria de Aperfeiçoamento do Ensino Superior (CAPES), de tornar disponível na Internet as novas teses e dissertações produzidas no Brasil.

No âmbito dessas ações de ampliar o acesso ao conhecimento, o Senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 549, de 2011, para permitir a dedução de despesas com aquisição de livros técnicos diretamente afeitos à profissão do contribuinte. A referida proposição já teve parecer aprovado na Comissão de Educação Cultura e Esporte (CE) e está pronta para a pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta última em caráter terminativo.

Segundo justificativas do autor, no Brasil, além de esses livros serem considerados caros, se comparados ao poder aquisitivo médio da população brasileira, outros fatores influenciam para elevar os preços, como o custo dos insumos e problemas relativos à logística de distribuição.

De fato, isso restou demonstrado pelo trabalho denominado O mercado de livros técnicos e científicos no Brasil: subsídio público e acesso ao conhecimento, do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação, da Universidade de São Paulo (GPOPAI-USP).Segundo o documento, os custos ano de 10 cursos de graduação variam de 3.344,75 até 5.810,46. A pesquisa revela também que a maioria dos alunos, possui renda familiar mensal inferior a 5 mil reais, e, portanto, a compra de todos os livros comprometeria a renda familiar mensal de 90% dos estudantes.

Ao tramitar na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o parecer do Senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) corrigiu a ementa do projeto, para incluir os incentivos aos livros didáticos, conforme já estava previsto no texto do PLS.

Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o PLS nº 549, de 2011, está sob a relatoria do Senador Cyro Miranda (PSDB-GO). Seu relatório, que aguarda votação, evidencia que o projeto, além de incentivar a disseminação de conhecimentos, acaba favorecendo a produção, o investimento e a geração de emprego e renda, compensando a renúncia de receita tributária, resultante da dedução no imposto sobre a renda.

Importante destacar que, em razão dessa renúncia de receita, o projeto prevê, no seu artigo 2º, a obrigatória estimativa dessa renúncia, conforme exigido pela Lei Complementar nº 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Como se observa, trata-se de proposição que procura estimular, pela via tributária, o acesso aos livros técnicos e didáticos, tema que, no debate qualificado do Senado, poderá contar ainda com a participação dos formuladores e executores das políticas de educação, ciência e tecnologia, bem como de representantes da área fiscal.