PublishNews - 07/05/2012 - Roberta Campassi
Instituições de ensino são autorizadas a ter parte do acervo das bibliotecas em formato digital
Uma mudança nas exigências do Ministério da
Educação (MEC) poderá impulsionar a demanda por conteúdo eletrônico nas
bibliotecas universitárias. No mais recente instrumento de avaliação de
cursos de graduação, datado de fevereiro de 2012, o MEC passou a
permitir que as bibliotecas das instituições de ensino superior tenham
parte do acervo de bibliografia básica, exigida nos cursos, em formato
digital. Antes, toda a bibliografia básica deveria estar disponível
fisicamente, em quantidade de exemplares proporcional ao número de
alunos. O ministério já permitia que a bibliografia complementar fosse
toda digital.
A mudança pode vir a estimular a compra de conteúdo digital, já que
ela pode sair mais barato do que a aquisição de exemplares físicos. No
caso da Biblioteca Virtual Universitária da Pearson, por exemplo, o
custo da assinatura mensal do serviço por aluno pode variar de R$ 0,70 a
R$ 7,00, dependendo das condições do contrato.
De acordo com o documento do MEC, para conseguir uma nota de
avaliação 3, por exemplo (numa escala de 1 a 5), uma instituição de
ensino precisa ter pelo menos um exemplar dos títulos exigidos como
bibliografia básica para cada grupo de 10 a 15 alunos. Porém, se a
instituição oferecer esse título também digitalmente, a proporção fica
sendo de um exemplar para um grupo de alunos cerca de 30% maior, que
varia de 13 a 19.
Na interpretação da Pearson, isso permite que e alguns casos até
30% do acervo de bibliografia básica seja digital. Procurado pelo
PublishNews, o MEC não esclareceu a regra.
“O serviço de biblioteca virtual não apenas pode representar
economia, mas faz com que todos os alunos possam ter acesso ao conteúdo
exigido ao mesmo tempo, sem limitação de exemplares, e com várias
ferramentas que facilitam a leitura”, afirma Laércio Dona, diretor da
Pearson.