Juristas aumentam penas para violação de direito autoral e pirataria
Gorette Brandão
Os crimes contra os direitos autorais e a propriedade industrial serão
tratados com maior rigor se depender da Comissão Especial de Juristas
que se dedica a preparar o anteprojeto do novo Código Penal. A idéia é
punir com prisão de seis meses a dois anos, além de multa, quem promover
a reprodução pública ou publicação, por qualquer meio e com a intenção
de lucro, de obra intelectual, fonograma ou videofonograma sem
autorização do autor, produtor ou representante.
Fonograma é o nome técnico e jurídico para uma música gravada e videofonograma é a música associada a imagens.
Aprovada pelos juristas em reunião nesta quinta-feira (24), a proposta
referente aos delitos contra a propriedade intelectual permite
enquadramento mais duro, por exemplo, para a reprodução pública, sem
licença e pagamento de direitos autorais, de obras musicais gravadas em
CDs e DVDs. Esse tipo de crime atualmente pode render ao autor
meramente uma pena de três meses a um ano de prisão, que pode até ser
substituída por multa.
O objetivo é o de enquadrar de forma dura hipóteses de crimes ainda não
previstos na legislação vigente, mas cada vez mais comuns. É o caso da
divulgação, distribuição, a venda, aluguel, ocultação e manutenção em
depósito de cópia de programa de computador com o objetivo de lucro.
Nesse caso, a pena sugerida vai de dois a cinco anos de prisão.
Para o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), o direito autoral estará muito mais protegido
com as alterações e novos tipos penais aprovados em comparação com a
atual Lei do Direito Autoral (Lei 9.610, de 1998). Segundo ele, há uma
“grita da sociedade” por maior proteção a esses direitos.
- A propriedade intelectual hoje está sendo desprezada de forma acintosa
no Brasil, num tempo de alta tecnologia que permite fraudes a esses
direitos – afirmou.
Outra medida aprovada permitirá o enquadramento da oferta pública de
pacote de sinais e dados por meio de fibra ótica, internet ou sistema de
informática, que permita ao usuário de qualquer lugar usar esses
serviços. A comissão sugeriu pena de um a quatro anos de prisão para
essa conduta, que permite enquadrar, por exemplo, a fraude e venda
ilegal de sinais de televisão a cabo popularmente chamada de “gato net”.
A mesma pena será aplicada no caso de reprodução e comercialização em
larga escala de material digital, que favorecem, por exemplo, a
pirataria digital.
- Entendemos que ofender o direito autoral é prejudicial ao esforço do
Brasil de se construir como nação e de encorajar o pensamento, a
reflexão e o trabalho artístico – comentou o relator da comissão, o
procurador da República Luiz Carlos Gonçalves.
Exceção
Os juristas tiveram o cuidado de afastar totalmente a hipótese de ato
delituoso na reprodução de um único exemplar de obra intelectual ou
fonograma, para uso privado e exclusivo de quem copiar, sem intuito de
lucro direto ou indireto. Houve debate sobre de que modo o texto deveria
passar, se isentando a reprodução total ou apenas parcial da obra.
Nessa discussão, foi especialmente mencionada a situação de estudantes
universitários que tiram cópias de livros para estudo. Atualmente, só é
autorizada a cópia de algumas páginas e capítulos. Ao fim, a comissão
aprovou uma redação que nem menciona restrição parcial ou liberação
total da reprodução. Para o professor Luiz Flávio Gomes, de todo modo a
solução autoriza a reprodução total na hipótese de cópia única e sem
finalidade de lucro, como já acontece hoje de maneira informal.
Plágio
Houve aumento de penas para diversos delitos contra obra intelectual,
como o plágio de obras, punido hoje somente com prisão de três meses a
um ano, ou multa. Na proposta dos juristas, a pena é aumentada de seis
meses a dois anos. Com nova redação, o delito é descrito como o ato de
apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente como própria obra ou
trabalho intelectual de terceiros.
Marcas e patentes
Na linha de maior rigor, os juristas sugeriram aumento de penas para os
crimes no campo da propriedade industrial. O ato de fabricar, importar,
exportar ou comercializar produto protegido por patente de invenção sem
autorização do titular, por exemplo, resulta hoje em prisão de um a
três meses, mais multa. Os juristas sugerem prisão de um a quatro anos,
além da multa.
A utilização do design de um produto na fabricação de outros, ainda que
de forma parcial, também terá pena maior, de um a quatro anos. A nova
pena foi adotada ainda para a exportação, importação, fabricação ou
comercialização de produto de marca registrada, como também para o uso
de vasilhames, recipientes ou embalagens com marca alheia, com a
intenção de induzir a erro de julgamento. Até então, a punição é também
de prisão de três meses a um ao, ou multa.
A Comissão Especial de Juristas para a preparação do anteprojeto de um
novo Código Penal foi criada por determinação do presidente do Senado,
José Sarney, a partir de sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT).
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: POrtal de Notícias do Senado.
Fonte: http://bibliotecarianet.blogspot.com.br